“🌍 Se você deixou o Brasil em 2023, é hora de lembrar da Comunicação de Saída Definitiva! 📋✈️ Não esqueça de regularizar sua situação fiscal. Consulte um especialista para obter orientações personalizadas.
Importância da Compreensão das Obrigações Fiscais ao Deixar o País
Antes de deixar o Brasil, é essencial compreender as obrigações fiscais associadas a essa decisão. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em problemas legais e financeiros no futuro. Se você ainda não fez a sua comunicação, faça o mais breve possível.
Comunicação de saída definitiva do país
O que é?
Informe à Receita Federal que você está saindo de forma definitiva do país (vai viver em fora do Brasil).
Essa comunicação é obrigatória se você está saindo do Brasil de forma definitiva ou se passar à condição de não residente, se deixou o país em caráter temporário.
O prazo para comunicar a saída definitiva é a partir da data da saída (se a saída foi permanente), ou da data em que for considerado não residente (se a saída foi temporária), até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte, ou seja, para 2024, dia 29 de fevereiro de 2024.
Considera-se não residente no Brasil quem:
– não reside no Brasil em caráter permanente;
– sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País.
– na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País.
– entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
– sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.
São muitas as dúvidas de quem vai morar no exterior, são tantas regras a serem seguidas no país em que a pessoa vai morar que ela acaba esquecendo de que tem que ficar regular no Brasil, essencialmente perante a Receita Federal.
Etapas para a realização deste serviço
Comunicar a saída definitiva do país (CSD)
Acesse o sistema e preencha os campos do formulário.
Marque o “Termo de Responsabilidade” para indicar que as informações são verdadeiras e que você está ciente de que deve enviar a Declaração de Saída Definitiva do País até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte e pagar o saldo do imposto, em quota única, até a data prevista para o envio da declaração.
- Comentário: o que a Receita Federal quer como a marcação do “Termo de Responsabilidade”, como a Receita Federal utiliza a declaração de saída definitiva para saber quem é residente e quem não é, após a entrega da CSD, você se compromete a fazer e entregar a declaração de saída definitiva do país (DSDP), a primeira deve ser feita até fevereiro e a segunda até abril do ano seguinte ao da saída fiscal.
Após o preenchimento, clique no botão Confirmar para enviar a comunicação.
Documentação em comum para todos os casos
Número do CPF;
Número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda entregue;
Título de Eleitor.
Documentos de identificação com CPF dos dependentes; se houver.
A principal função da CSD é permitir que o contribuinte ponha seus negócios em ordem antes do período de entrega da DSDP.
E o que é a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)
A Declaração de Saída Definitiva do País é um procedimento que deve ser realizado por brasileiros que pretendem deixar o Brasil de forma permanente, encerrando seu vínculo fiscal com o país. Isso envolve informar às autoridades que não são mais residentes fiscais brasileiros. É uma declaração de imposto de renda especial. Esta abrange o período entre o dia 1º de janeiro e a data da perda da condição de residente fiscal no Brasil, informada na CSD e na própria Declaração de Saída Definitiva. Para quem decidiu deixar o Brasil em 2023, a Declaração de Saída Definitiva deverá ser entregue entre março e abril de 2024, no mesmo prazo de entrega das demais declarações de imposto de renda.
Se você não realizar a declaração de saída definitiva do país após deixar o Brasil de forma permanente, continuará sendo considerado residente fiscal brasileiro. Isso significa que você terá que cumprir todas as obrigações fiscais brasileiras, mesmo estando no exterior, o que pode resultar em multas, juros sobre os impostos devidos e complicações legais, dificultando a regularização de sua situação fiscal no futuro.
Para mais informações e/ou assessoria sobre este assunto, entre em contato pelo endereço de e-mail: contato@besttwice.com.br